Direito de Família na Mídia
Violência doméstica para obter confissão é enquadrada como tortura
14/07/2015 Fonte: ConjurA violência doméstica, além de ser considerada lesão corporal, pode ser caracterizada como tortura se ocorrer por um longo espaço de tempo e tiver como objetivo a confissão de algo. A decisão unânime é da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a três anos e um mês de prisão um homem que agrediu e ameaçou sua mulher de morte durante quatro horas para que ela confirmasse uma traição.
Consta nos autos que o agressor e a vítima são casados há oito anos e têm dois filhos. Também é detalhado que, em ocasiões anteriores, ocorreram outras agressões, mas a companheira não quis dar fim ao casamento, alegando que assim seria melhor para seus filhos.
No dia da tortura, o agressor teria xingado, ameaçado e agredido a vítima entre as 10h da noite e as 2h da manhã. A mulher só conseguiu sair de casa na manhã do dia seguinte, afirmando que levaria os filhos para a escola. No caminho, conseguiu chamar a polícia e ir ao hospital para ser atendida. Leia mais.